REGIMENTO INTERNO
LIONS CLUBE DE BOA VISTA
CENTRO
TÍTULO I
DOS ASSOCIADOS
Art. 1º
- A admissão de associados no LIONS CLUBE DE BOA CENTRO, será regida pelo
disposto no Capítulo IV do Estatuto do Clube.
Art. 2º
- A proposta para admissão de novo associado será preenchida em formulário
especial (ficha de inscrição), por um associado ativo quite, deste Clube. O
secretario, após as devidas verificações, encaminha-la-á, no prazo de 7 (sete)
dias, à Comissão de Associados.
§ 1º -
Ao 1º secretario competirá verificar se foram respondidos todos os quesitos
constantes da proposta e se o proponente esta quite, com o Clube, o que fará
constar das observações, devendo, se for o caso, devolvê-la ao proponente para
o seu correto preenchimento.
§ 2º - O
1º secretario apresentará a proposta na 1ª reunião da Diretoria e, dentro do
prazo de 30 dias, será ela submetida a votação.
§ 3º - O
andamento das propostas será obrigatoriamente processado sob absoluto sigilo.
Art. 3º
- A solenidade de admissão de associados, sempre em Assembleia Geral e
obedecerá a seguinte sequência:
a)
A
Assembleia Geral de Iniciação dará o maior destaque possível ao ato;
b)
O
candidato será convidado a ir até a mesa da Presidência, acompanhado de seu
padrinho, ocasião em que este fará a apresentação do futuro Leão, destacando
fatos importantes de sua vida familiar e profissional;
c)
Todos de
pé assistirão a leitura do Código de Ética do Leão pelo Presidente ou por
Companheiro por ele designado;
d)
O
Presidente solicitará ao candidato que leia o compromisso a seguir:
“Reconhecendo a importância de prestar meus
serviços à comunidade em colaboração como outras pessoas interessadas no bem
estar público, e agradecendo a oportunidade que se apresenta de gozar do bom
companheirismo e do prestígio do leonismo, prometo cumprir rigorosamente o
Código de Ética, os Estatutos e Regulamentos e seguir as ideias que fluem das
letras que formam a palavra Lions: Liberdade, Igualdade, Ordem, Nacionalismo e
Serviço”.
e)
Seguir-se-á
colocação do distintivo pelo padrinho.
Parágrafo
Único - Ao novo associado será entregue a pasta com os Estatutos, Regimentos,
Instruções, Programas, Boletins e emblemas do Clube.
Art. 4º
- O secretário providenciará a inscrição do novo associado nos registros do
Clube, fazendo constar o evento no informe mensal.
§ 1º - À
Comissão de Associados competirá incorporar efetivamente os novos associados,
promovendo sua integração nas atividades de serviços sociais do Clube.
§ 2º - À
Comissão de Instruções Leonísticas competirá ministrar instruções aos novos
associados em reuniões cordiais de orientação e prática do leonismo.
Art. 5º
- Ao transferir residência para outra cidade onde exista Lions, o associado
poderá solicitar sua transferência indicando o nome do Clube daquela
localidade.
Parágrafo
Único – O secretário encaminhará o pedido ao Clube do destino com ficha de
indicação devidamente informada, em caráter confidencial.
Art. 6º
- As indicações recebidas serão consideradas como propostas de admissão,
cumprindo ao secretario deste Clube, preencher, para cada uma, o formulário
próprio, ao qual anexará o pedido de indicação enviado pelo Clube de origem,
não havendo, portanto, associado padrinho.
§ 1º -
Essas propostas serão processadas de acordo com o estabelecido neste título,
recebendo porém, atenção preferencial.
§ 2º - A
Comissão de Associados do Clube de destino poderá, por intermédio do
Secretário, solicitar informações confidenciais à Comissão de Associado do
Clube de origem.
§ 3º -
Os associados aceitos por indicação serão convidados oficialmente para
ingressar no Clube. Sua admissão, que será realizada perante a Assembleia geral
em forma solene e cordial, estará isenta do compromisso, a que se refere a
letra “D” do Art. 3º deste Regimento.
§ 4º -
Os associados aceitos por indicação preencherão o formulário padronizado de
Lions Internacional para admissão, pagando a joia estabelecida pelos Estatutos
por este Regimento.
§ 5º - O
Secretário providenciará o que especifica o Art. 4º do presente Título.
Art. 7º
- Os associados do Clube receberão semestralmente o cartão de identificação de
Lions Internacional, o qual deverá ser assinado pelo Secretário e pelo próprio
associado.
Art. 8º
- No informe mensal o Secretário manterá atualizada toda a movimentação do
quadro social.
Art. 9º
- Ao ocorrer a perda do título de associado, por quaisquer dos motivos
previstos no Estatuto, à secretaria competirá obter a devolução do cartão de
identificação e distintivos do afastado, os quais são de uso exclusivo dos
membros da Associação Internacional de Lions.
Parágrafo
Único – Esse material ficará sob a guarda do Secretário, que o entregará
novamente ao associado em caso de readmissão.
TÍTULO II
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 10
– A Assembleia Geral é presidida pelo Presidente ou, em seus impedimentos, pelo
seu substituto. É o órgão máximo do Clube e suas resoluções tem caráter
incorrigível, só as podendo reformar outra Assembleia Geral.
Art. 11
– As Assembleias Gerais Ordinárias obedecerão ao seguinte protocolo e seus
programas serão preparados pela Comissão de Programas:
a)
A
direção dos trabalhos será invariavelmente do Presidente ou seu substituto
legal;
b)
À
esquerda do Presidente, terá assento o Secretário;
c)
O
Primeiro lugar de honra ficará a direita do Presidente, o segundo a esquerda do
secretário e assim sucessivamente;
d)
As
autoridades leonísticas serão intercaladas com as autoridades visitantes, na
seguinte ordem:
1.
Presidente
Internacional;
2.
Ex-Presidente
Internacional imediato;
3.
Vice-Presidentes
Internacionais;
4.
Diretores
Internacionais (ordem alfabética);
5.
Presidente
do Conselho Nacional de Governadores;
6.
Governadores
de Distritos;
7.
Membros
da junta de Relações Internacionais;
8.
Conselheiros
Internacionais (ordem de antiguidade);
9.
Secretário
e Tesoureiro do CG;
10. Vice Governadores;
11. Secretário e Tesoureiro do Distrito;
12. Assessores Distritais;
13. Presidente de Região;
14. Presidentes de Divisão;
15. Delegado Internacional;
16. Presidentes de Clubes (pela ordem alfabética
dos Clubes);
17. Diretores de Clubes visitantes (por ordem
alfabética do Clube).
Art. 12
– Nas Assembleias atuará um Mestre de Cerimônias designado previamente pelo
Presidente, dentre os associados do Clube.
Parágrafo
Único – Ao Mestre de Cerimônias compete dirigir a execução do programa, sob a
supervisão imediata do Presidente.
E os artigos restantes do Regimento interno?
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