REGIMENTO INTERNO

REGIMENTO INTERNO

LIONS CLUBE DE BOA VISTA CENTRO

TÍTULO I
DOS ASSOCIADOS

Art. 1º - A admissão de associados no LIONS CLUBE DE BOA CENTRO, será regida pelo disposto no Capítulo IV do Estatuto do Clube.

Art. 2º - A proposta para admissão de novo associado será preenchida em formulário especial (ficha de inscrição), por um associado ativo quite, deste Clube. O secretario, após as devidas verificações, encaminha-la-á, no prazo de 7 (sete) dias, à Comissão de Associados.

§ 1º - Ao 1º secretario competirá verificar se foram respondidos todos os quesitos constantes da proposta e se o proponente esta quite, com o Clube, o que fará constar das observações, devendo, se for o caso, devolvê-la ao proponente para o seu correto preenchimento.

§ 2º - O 1º secretario apresentará a proposta na 1ª reunião da Diretoria e, dentro do prazo de 30 dias, será ela submetida a votação.

§ 3º - O andamento das propostas será obrigatoriamente processado sob absoluto sigilo.

Art. 3º - A solenidade de admissão de associados, sempre em Assembleia Geral e obedecerá a seguinte sequência:

a)     A Assembleia Geral de Iniciação dará o maior destaque possível ao ato;
b)     O candidato será convidado a ir até a mesa da Presidência, acompanhado de seu padrinho, ocasião em que este fará a apresentação do futuro Leão, destacando fatos importantes de sua vida familiar e profissional;
c)     Todos de pé assistirão a leitura do Código de Ética do Leão pelo Presidente ou por Companheiro por ele designado;
d)     O Presidente solicitará ao candidato que leia o compromisso a seguir:

“Reconhecendo a importância de prestar meus serviços à comunidade em colaboração como outras pessoas interessadas no bem estar público, e agradecendo a oportunidade que se apresenta de gozar do bom companheirismo e do prestígio do leonismo, prometo cumprir rigorosamente o Código de Ética, os Estatutos e Regulamentos e seguir as ideias que fluem das letras que formam a palavra Lions: Liberdade, Igualdade, Ordem, Nacionalismo e Serviço”.

e)     Seguir-se-á colocação do distintivo pelo padrinho.
Parágrafo Único - Ao novo associado será entregue a pasta com os Estatutos, Regimentos, Instruções, Programas, Boletins e emblemas do Clube.

Art. 4º - O secretário providenciará a inscrição do novo associado nos registros do Clube, fazendo constar o evento no informe mensal.

§ 1º - À Comissão de Associados competirá incorporar efetivamente os novos associados, promovendo sua integração nas atividades de serviços sociais do Clube.

§ 2º - À Comissão de Instruções Leonísticas competirá ministrar instruções aos novos associados em reuniões cordiais de orientação e prática do leonismo.

Art. 5º - Ao transferir residência para outra cidade onde exista Lions, o associado poderá solicitar sua transferência indicando o nome do Clube daquela localidade.

Parágrafo Único – O secretário encaminhará o pedido ao Clube do destino com ficha de indicação devidamente informada, em caráter confidencial.

Art. 6º - As indicações recebidas serão consideradas como propostas de admissão, cumprindo ao secretario deste Clube, preencher, para cada uma, o formulário próprio, ao qual anexará o pedido de indicação enviado pelo Clube de origem, não havendo, portanto, associado padrinho.

§ 1º - Essas propostas serão processadas de acordo com o estabelecido neste título, recebendo porém, atenção preferencial.

§ 2º - A Comissão de Associados do Clube de destino poderá, por intermédio do Secretário, solicitar informações confidenciais à Comissão de Associado do Clube de origem.

§ 3º - Os associados aceitos por indicação serão convidados oficialmente para ingressar no Clube. Sua admissão, que será realizada perante a Assembleia geral em forma solene e cordial, estará isenta do compromisso, a que se refere a letra “D” do Art. 3º deste Regimento.

§ 4º - Os associados aceitos por indicação preencherão o formulário padronizado de Lions Internacional para admissão, pagando a joia estabelecida pelos Estatutos por este Regimento.

§ 5º - O Secretário providenciará o que especifica o Art. 4º do presente Título.

Art. 7º - Os associados do Clube receberão semestralmente o cartão de identificação de Lions Internacional, o qual deverá ser assinado pelo Secretário e pelo próprio associado.

Art. 8º - No informe mensal o Secretário manterá atualizada toda a movimentação do quadro social.

Art. 9º - Ao ocorrer a perda do título de associado, por quaisquer dos motivos previstos no Estatuto, à secretaria competirá obter a devolução do cartão de identificação e distintivos do afastado, os quais são de uso exclusivo dos membros da Associação Internacional de Lions.

Parágrafo Único – Esse material ficará sob a guarda do Secretário, que o entregará novamente ao associado em caso de readmissão.


TÍTULO II
DA ASSEMBLEIA GERAL


Art. 10 – A Assembleia Geral é presidida pelo Presidente ou, em seus impedimentos, pelo seu substituto. É o órgão máximo do Clube e suas resoluções tem caráter incorrigível, só as podendo reformar outra Assembleia Geral.

Art. 11 – As Assembleias Gerais Ordinárias obedecerão ao seguinte protocolo e seus programas serão preparados pela Comissão de Programas:

a)     A direção dos trabalhos será invariavelmente do Presidente ou seu substituto legal;
b)     À esquerda do Presidente, terá assento o Secretário;
c)     O Primeiro lugar de honra ficará a direita do Presidente, o segundo a esquerda do secretário e assim sucessivamente;
d)     As autoridades leonísticas serão intercaladas com as autoridades visitantes, na seguinte ordem:

1.    Presidente Internacional;
2.    Ex-Presidente Internacional imediato;
3.    Vice-Presidentes Internacionais;
4.    Diretores Internacionais (ordem alfabética);
5.    Presidente do Conselho Nacional de Governadores;
6.    Governadores de Distritos;
7.    Membros da junta de Relações Internacionais;
8.    Conselheiros Internacionais (ordem de antiguidade);
9.    Secretário e Tesoureiro do CG;
10. Vice Governadores;
11. Secretário e Tesoureiro do Distrito;
12. Assessores Distritais;
13. Presidente de Região;
14. Presidentes de Divisão;
15. Delegado Internacional;
16. Presidentes de Clubes (pela ordem alfabética dos Clubes);
17. Diretores de Clubes visitantes (por ordem alfabética do Clube).

Art. 12 – Nas Assembleias atuará um Mestre de Cerimônias designado previamente pelo Presidente, dentre os associados do Clube.

Parágrafo Único – Ao Mestre de Cerimônias compete dirigir a execução do programa, sob a supervisão imediata do Presidente.

Art. 13 – O programa da Assembleia Geral Ordinária compreenderá, no mínimo, os seguintes itens:

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